Termos e Condições: Campanha ENERCOOB FAISMO 2025

Estes termos e condições (doravante “T&C”) regem a participação na campanha promocional (“Campanha”) organizada pela ENERCOOB durante a Feira Municipal FAISMO 2025. A participação na Campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste T&C.

A Campanha é composta por duas ações independentes, mas vinculadas ao mesmo cadastro:

  1. Sorteio: Sorteio de 01 (um) Kit Chimarrão Enercoob.

  2. Oferta: Oferta de desconto especial para novas adesões à cooperativa.

1. DA PROMOTORA E PERÍODO

1.1. Promotora: A Campanha é realizada pela COOPERATIVA DE CONSUMIDORES DE ENERGIA SUSTENTAVEL BRASIL – ENERCOOB, inscrita no CNPJ sob o nº 40.358.556/0001-79, com sede em São Miguel do Oeste – SC, Av. Willy Barth, 2419, Bairro São Gotardo, sala 05, doravante denominada “ENERCOOB”.

1.2. Período da Campanha: A Campanha é válida exclusivamente para cadastros realizados no estande da ENERCOOB durante o período oficial da FAISMO 2025, compreendido entre 19 de novembro de 2025 e 23 de novembro de 2025.

2. DA ELEGIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO

2.1. Elegibilidade: Podem participar da Campanha todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que visitarem o estande da ENERCOOB durante o Período da Campanha.

2.2. Forma de Participação: Para participar, o interessado deverá fornecer de forma voluntária e correta os seguintes dados cadastrais a um representante da ENERCOOB no estande:

  • Nome completo;

  • Número de telefone (com DDD);

  • Valor médio mensal de gasto com energia elétrica.

2.3. Ao fornecer os dados, o participante declara que leu e concorda com estes T&C e com a Política de Privacidade da ENERCOOB.

3. DO SORTEIO (KIT CHIMARRÃO ENERCOOB)

3.1. Objeto do Sorteio: Todos os participantes que realizarem o cadastro conforme o item 2.2 concorrerão ao sorteio de 01 (um) Kit Chimarrão Enercoob.

3.2. Realização do Sorteio: O sorteio será realizado no dia 25 de novembro de 2025, por meio de plataformas digitais especializadas em sorteios aleatórios, garantindo a idoneidade do processo.

3.3. Divulgação: O resultado com o nome do ganhador será divulgado nas redes sociais oficiais da ENERCOOB (Instagram, Facebook, etc.) na data do sorteio ou em até 24 horas úteis após sua realização.

3.4. Contato e Retirada:

  • O ganhador será contatado pela ENERCOOB através do número de telefone fornecido no cadastro.

  • O prêmio deverá ser retirado na sede da ENERCOOB até o dia 30/11/2025, mediante apresentação de documento de identidade.

  • O prêmio é pessoal, intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro.

  • O ganhador concorda com a divulgação de seu nome e fotos em divulgações digitais realizadas pela ENERCOOB.

4. DA OFERTA DE DESCONTO (NOVAS ADESÕES)

4.1. Objeto da Oferta: Os participantes que realizarem o cadastro no estande (item 2.2) poderão ser elegíveis a um desconto especial sobre os abatimentos em suas faturas de energia, condicionado ao cumprimento de todas as regras abaixo.

4.2. Condições de Elegibilidade para o Desconto:

  • a) Ter realizado o cadastro completo no estande da ENERCOOB durante a FAISMO 2025 (conforme item 1.2).

  • b) Ser uma nova unidade consumidora (UC) a ser incluída na base de beneficiárias da ENERCOOB (ou seja, UCs que ainda não façam parte da cooperativa).

  • c) Enviar toda a documentação necessária e assinar o Termo de Adesão Enercoob impreterivelmente até 30 de novembro de 2025.

  • d) A UC deve ser integrante do Grupo B da Celesc e estar apta a participar do rateio de energia, o que inclui:

    • Consumo médio superior a 250 kWh/mês;

    • Não possuir geração própria (micro ou minigeração) ou créditos de energia acumulados;

    • Não ser beneficiária de abatimentos de outras geradoras (outras cooperativas, consórcios ou associações).

4.3. Estrutura do Desconto:

  • O desconto incide exclusivamente sobre o valor dos abatimentos gerados por meio dos créditos (kWh) injetados pela ENERCOOB, e não sobre o valor total da fatura da distribuidora (Celesc).

  • a) Meses 1 a 3: Desconto base de 20% (vinte por cento) sobre os abatimentos. Este desconto pode ser elevado para 30% (trinta por cento) caso a bandeira tarifária vigente no período seja a Vermelha Patamar II.

  • b) A partir do 4º Mês: O desconto base será de 10% (dez por cento) sobre os abatimentos, aplicável em períodos de Bandeira Verde. O desconto será elevado conforme a bandeira tarifária vigente, podendo atingir até 20% (vinte por cento), seguindo a seguinte estrutura aproximada:

    • Bandeira Amarela: Desconto de 11,5% (base + 1,5%).

    • Bandeira Vermelha Patamar I: Desconto de 13,5% (base + 3,5%).

    • Bandeira Vermelha Patamar II: Desconto de 20% (base + 10%).

4.4. As demais regras de contratação, obrigações e direitos das partes seguirão os critérios definidos no Termo de Adesão Enercoob, que deverá ser assinado digitalmente pelo beneficiário.

5. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

5.1. Finalidade: Ao participar da Campanha (item 2.2), o titular autoriza expressamente a ENERCOOB a coletar e tratar seus dados pessoais (nome, telefone, gasto energético) para as seguintes finalidades:

  • a) Administração e realização do sorteio (item 3);

  • b) Análise de elegibilidade para a Oferta de Desconto (item 4);

  • c) Contato posterior ao evento para fins de marketing, como oferta de promoções, divulgação de novas campanhas e apresentação de serviços da ENERCOOB, via telefone, WhatsApp ou outros meios.

5.2. Direitos do Titular: A ENERCOOB compromete-se a proteger os dados fornecidos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). O titular poderá, a qualquer tempo, solicitar o acesso, correção ou exclusão de seus dados, ou revogar seu consentimento para fins de marketing, através do e-mail adesao@enercoob.com.br ou contato pelo telefone |49| 99950-0130.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Tentativas de fraude, fornecimento de dados falsos ou descumprimento destes T&C resultarão na desclassificação imediata do participante. 6.2. As dúvidas e omissões não previstas neste regulamento serão dirimidas por uma comissão da ENERCOOB, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 6.3. Fica eleito o foro da Comarca de São Miguel do Oeste – SC para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta Campanha.



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